terça-feira, 28 de agosto de 2012

Sustentabilidade o que é?



Conceito de sustentabilidade 
Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações. Ou seja, assustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro. Seguindo estes parâmetros, a humanidade pode garantir o desenvolvimento sustentável.

Ações relacionadas a sustentabilidade

- Exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada, garantindo o replantio sempre que necessário. 
- Preservação total de áreas verdes não destinadas a exploração econômica.
- Ações que visem o incentivo a produção e consumo de alimentos orgânicos, pois estes não agridem a natureza além de serem benéficos à saúde dos seres humanos;
- Exploração dos recursos minerais (petróleo, carvão, minérios) de forma controlada, racionalizada e com planejamento.
- Uso de fontes de energia limpas e renováveis (eólica, geotérmica e hidráulica) para diminuir o consumo de combustíveis fósseis. Esta ação, além de preservar as reservas de recursos minerais, visa diminuir a poluição do ar.
- Criação de atitudes pessoais e empresarias voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos. Esta ação além de gerar renda e diminuir a quantidade de lixo no solo, possibilita a diminuição da retirada de recursos minerais do solo.

- Desenvolvimento da gestão sustentável nas empresas para diminuir o desperdício de matéria-prima e desenvolvimento de produtos com baixo consumo de energia.
- Atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício. Adoção de medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daqueles que se encontram poluídos ou contaminados.
Benefícios
A adoção de ações de sustentabilidade garantem a médio e longo prazo um planeta em boas condições para o desenvolvimento das diversas formas de vida, inclusive a humana. Garante os recursos naturais necessários para as próximas gerações, possibilitando a manutenção dos recursos naturais (florestas, matas, rios, lagos, oceanos) e garantindo uma boa qualidade de vida para as futuras gerações.

domingo, 26 de agosto de 2012

Óleo usado de cozinha, o que fazer? Ajude o meio ambiente.


Aprenda a reciclar óleo de cozinha

Muitos bares, restaurantes, hotéis e residências ainda jogam o óleo utilizado na cozinha direto na rede de esgoto, desconhecendo os prejuízos dessa ação. Independente do destino, esse produto prejudica o solo, a água, o ar e a vida de muitos animais, inclusive o homem.
Quando retido no encanamento, o óleo causa entupimento das tubulações e faz com que seja necessária a aplicação de diversos produtos químicos para a sua remoção. Se não existir um sistema de tratamento de esgoto, o óleo acaba se espalhando na superfície dos rios e das represas, contaminando a água e matando muitas espécies que vivem nesses habitats.
Dados apontam que com um litro de óleo é possível contaminar um milhão de litros de água. Se acabar no solo, o líquido pode impermeabilizá-lo, o que contribui com enchentes e alagamentos. Além disso, quando entra em processo de decomposição, o óleo libera o gás metano que, além do mau cheiro, agrava o efeito estufa.
Despejo correto de óleo
Para evitar que o óleo de cozinha usado seja lançado na rede de esgoto,  cidades, instituições e pessoas de todo o mundo têm criado métodos para reciclar o produto. As possibilidades são muitas: produção de resina para tintas, sabão, detergente, glicerina, ração para animais e até biodiesel.
Esse tipo de combustível já está sendo largamente desenvolvido em todo o mundo. Aqui no Brasil, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em parceria com a Bayer premiou uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) sobre produção de biocombustível a partir do óleo de cozinha. A premiação ocorreu em 2007, durante o projeto Jovens Embaixadores Ambientais.
O projeto Biodiesel em casa e nas escolas também conta com a participação de universitários, escolas e empresas que já ajudaram a coletar mais de cem toneladas de óleo de cozinha para ser transformada em combustível 100% renovável.
Processo
Biodisel - A transformação do óleo de cozinha em energia renovável começa pela filtragem, que retira todo o resíduo deixado pela fritura. Depois é removida toda a água misturada ao produto. A depender do óleo, ele passará por uma purificação química que irá retirar os últimos resíduos. Esse óleo "limpo" recebe então a adição de álcool e de uma substância catalisadora. Colocado no reator e agitado a temperaturas específicas, ele se transforma em biocombustível e após o refino pode ser usado em motores capacitados para queimá-lo.
Sabão – Para fazer barras de sabão a partir do óleo de cozinha, basta seguir a receita abaixo:
Materiais
5 litros de óleo de cozinha usado
2 litros de água
200 mililitros de amaciante
1 quilo de soda cáustica em escama
Preparo
Coloque cuidadosamente a soda em escamas no fundo de um balde.
Depois, coloque a água fervendo.
Mexa até diluir todas as escamas da soda.
Adicione o óleo e mexa.
Adicione o amaciante e mexa novamente.
Jogue a mistura numa fôrma e espere secar.
Corte o sabão em barras.
Atenção: A soda cáustica pode causar queimaduras na pele. O ideal é usar luvas e utensílios de madeira ou plástico para preparar a mistura.
Outros tipos de soluções podem servir para evitar que o óleo seja jogado nas redes de esgoto. Um produto desenvolvido na Espanha promete solidificar o óleo e facilitar seu armazenamento, coleta e reciclagem. Batizado de Frito Limpio, o produto deve ser jogado no óleo ainda quente e após alguns minutos todo o liquido estará sólido. Basta retirar da frigideira e guardar.


dados retirados do site: http://www.ecodesenvolvimento.org/voceecod/aprenda-a-reciclar-oleo-de-cozinha

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Medicamentos vencidos o que fazer?

Descarte de Medicamentos
   

Podemos jogar em qualquer lugar?

No lixo comum? 
O que fazer?

Vamos ver na matéria segundo as informações da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Aspectos gerais



Situação atual...

No Brasil ainda não se tem uma regulamentação específica no âmbito nacional relacionada ao gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de medicamentos descartados pela população; 

Frequentemente chegam dúvidas e reclamações nos serviços de atendimento aos usuários do SNVS sobre a inexistência de critérios definidos e serviços estruturados para a devolução ou a coleta de medicamentos;

Existe diversidade de regulamentações e iniciativas nos estados e municípios de recolhimento, devolução, doação e descarte de resíduos de medicamentos pela população. 

USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

“uso racional de medicamentos”, de acordo com a OMS, quando “pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (OMS, Conferência Mundial sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985)

Não geração / Redução de Resíduos de Medicamentos 

Descarte de Medicamentos

  • Dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente. 
  • Apresentações não condizentes com a duração do tratamento. 
  • Não implantação do fracionamento de medicamentos pela cadeia farmacêutica. 
  • Interrupção ou mudança de tratamento. 
  • Distribuição aleatória de amostras-grátis. 
  • Gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas empresas e estabelecimentos de saúde. 
  • Carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde.
ONDE SÃO DESCARTADOS OS MEDICAMENTOS  VENCIDOS  OU  AS  SOBRAS  DE  MEDICAMENTOS?

Riscos do descarte inadequado de medicamentos


  • Riscos à saúde de crianças ou pessoas carentes que possam reutilizá-los. 
  • Reuso indevido de sobras de medicamentos - reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas. 
  • Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas - Sinitox: medicamentos ocupam primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações desde 1996 (2009 – 21.582 / 27%) 
  • Agressão ao meio ambiente - contaminação da água, do solo e de animais.
Contexto legal - Medicamentos

  • Lei nº 5991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 
  • Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos ... 
  • Portaria nº 3.916/1998 - Política Nacional de Medicamentos. 
  • Resolução CNS nº 338/2004 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Contexto legal – Resíduos 
  • §Resolução CONAMA  nº. 358, de 29 de abril de 2005, Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
  • § Lei  nº.  11.445, de 05 de janeiro de 2007, Estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
  • § Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  • § Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, Regulamenta a Lei nº 12.305/2010.
  • Portaria 344/98 e a Instrução Normativa n°. 6/2009 - Regulamento Técnico de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 306/2004 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 56/2008 - Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 81/2008 – Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 88/2008 - Proíbe em inaladores a presença do gás CFC, um propulsor que danifica a camada protetora de ozônio. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº.44/2009 – Dispões sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias. 
Contexto legal – Projetos de Lei

  • PLC N° 595/2011 - Altera o Artigo 6ª à Lei 5.991/1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos 
  • PLS N° 148/2011 - Altera a Lei nº 12.305/2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário. 
  • PL N° 396/2011 -Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos. 
  • PLS N° 229/2010 - Altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde pelos Municípios. 
  • PLS N° 8044/2010 - Institui a Política Nacional de Medicamentos. 
  • PL N° 5.087/2009 - Obriga as industrias farmacêuticas e as empresas de distribuição de medicamentos, a dar destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos e dá outras providências. 
  • PLS N° 259/2008 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a impressão do número do lote e das datas de fabricação e de validade de medicamentos. 
  • PL N° 718/2007 - Altera o Decreto-Lei nº 467/1969, para dispor sobre a devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário. 
  • PL N° 7.029/2006 - Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei nº 6.360/1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências. 
  • PL N° 1.564/2003 - PLC61/2006 - Altera a Lei nº 9.787/1999, dispondo sobre a prescrição de medicamentos pela 
  • PL N°3.125/2000 - Altera dispositivos da Lei nº 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências. 
Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12305/10

Objetivo:

Destinação final ambientalmente adequada, com a finalidade de preservar a saúde pública e proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente.

Art. 9º - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: 

não geração, redução, reutilização, reciclagem tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada.


Ações da ANVISA - SNVS 

  • Descarte de Medicamentos: prioridade estratégica na Agenda Regulatória de 2010. 
  • Implantação do Grupo Técnico – GT Descarte de Medicamentos da Anvisa. 
  • Fortalecimento da discussão no âmbito da Anvisa e do Ministério da Saúde 
  • Integração com o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos 
  • Criação do Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos – GTT de Medicamentos, no âmbito da PNRS 
  • Organização do Painel de Descarte de Medicamentos – 15/4/2011

Grupo de Trabalho Temático - GTT de Medicamentos 

  • Aprovação pelo GTA / Comitê Orientador em 16/3/2011. 
  • Composição do GTT: 
  • Poder Público: - União (MMA, MS, Min.Cidades) e Estados e Municípios (Conass e Conasems) 
  • Setor empresarial: Indústrias, Distribuidoras, Estabelecimentos Farmacêuticos 
  • Instituições de Ensino 
  • Entidades Profissionais 
  • Elaboração da proposta para implementação da logística reversa na cadeia do medicamento, para apresentar para o Grupo Técnico Assessor - GTA e Comitê Interministerial da PNRS. 
  • CONSTRUÇÃO DE ACORDOS SETORIAS 
Em Cassilândia todas as Unidades de Saúde da Família estão aptas a receber os medicamentos vencidos ou que ainda não venceram, procure o seu PSF e se informe como levar o medicamento, não jogue no lixo comum, além de ser crime ambiental você estará ajudando a preservar o meio ambiente, a fauna, a flora e os nossos mananciais (água).

Maiores informações poderão ser obtidas pelo Fone: 67 3596-1147, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental ou pelo e-mail: saudeambiental@smscassilandia.com.br

Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
Unidade Técnica de Regulação – UNTEC 
61 3462-6725 
www.anvisa.gov.br 
0800 642 9782






quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Cuidado com o nosso maior bem "A ÁGUA" .


Um elevado número de pessoas que vivem na África enfrenta sérios problemas ligados à falta de água.


A escassez de água é uma realidade no mundo, dezenas de países já enfrentam esse problema, que tem sido evidenciado no centro-norte do continente africano. 


A falta de água acontece pelo fato das reservas serem finitas, e a quantidade disponível estar diminuindo, além disso, a demanda tem aumentado por causa do crescimento populacional. Hoje, a oferta anual de água por pessoa é de 6.800 m³, enquanto que na década de 1950 a quantidade era de 16.800 m³. 
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), as nações que disponibilizam até 1,7 mil m³ de água por pessoa anualmente, se encontram em condição de “estresse hídrico”. Já os países que não conseguem disponibilizar uma quantidade maior que 1000 m³, vivem numa situação chamada de “grave penúria de água”. 
No continente africano são vários os países que se enquadram em uma das condições apresentadas, especialmente na parte centro-norte, onde o clima predominante é o árido e o semiárido. Apesar dos países localizados ao sul do continente possuírem maiores reservas de água em relação ao norte, eles também apresentam em alguns pontos o chamado “estresse hídrico”. 
A região de maior concentração hídrica do continente está localizada no centro-oeste. Países como a República Democrática do Congo, República Centro Africana e Camarões possuem reservas em quantidade satisfatória. 
O relatório emitido pelo Painel Intergovernamental Sobre Mudança Climática prevê que por volta de 2020 haverá de 75 a 250 milhões de pessoas na África enfrentando o problema da escassez de água.


Referência

www.mundoeducacao.com.br

quarta-feira, 22 de agosto de 2012


ANTES DE PEGAR UM ANIMAL DE RUA OU ADOTAR TOME OS SEGUINTES CUIDADOS ABAIXO DESCRITOS





VOCÊ SABIA?


Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.


Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.

Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.

Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.


Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove e exercite-o regularmente.

Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.

Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.


Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.

Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).
Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.

Evite problemas com a Legislação vigente maus tratos a animais é crime ambiental e é previsto na Lei, tome cuidado pois a legislação prevê detenção e multa.
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- LEI Nº 2.990, DE 10 DE MAIO DE 2005, Sistematiza a Posse Responsável de cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.


2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98,"Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos "
Denúncias podem ser feitas a Vigilância em Saúde Ambiental pelo telefone (67) 3596-1147 ou pelo e-mail: saudeambiental@smscassilandia.com.br o sigilo ao denunciante será garantido.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
R. João Cristino da Silva, 434 - Centro/Cassilândia-MS. 




terça-feira, 21 de agosto de 2012

Lixo Reciclável e não Reciclável


Lixo Reciclável e não Reciclável

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Nos dias de hoje um dos valores mais importantes e difundidos é o da sustentabilidade: ações e atividades humanas que tem como objetivo suprir as nossas necessidades atuais sem comprometer o futuro das próximas gerações.  Nesse caso, estamos falando em meio ambiente.
Atualmente há uma preocupação maior em agir de forma a minimizar os impactos que nossos atos possam ter sobre a natureza: seja nas grandes ou pequenas coisas. E uma das melhores formas de ajudar nosso planeta é tratando do nosso lixo.
Embora ele seja fedido e pareça inútil a verdade é que estamos falando de algo muito rico. Nem todo lixo é inútil: alguns itens podem ser reaproveitados e com isso se tornar algo novo. Isso significa um item a menos sendo descartado, contaminando o solo ou sendo eliminado de forma indevida na natureza, sem contar a economia que o uso racional de recursos pode proporcionar.
Sabe do que estou falando? De reciclagem.
26SXC Lixo Reciclável e não Reciclável
Nos últimos anos já há discussões e mobilizações maiores em torno do assunto e as pessoas estão mais dispostas a colaborar para que o meio ambiente não seja tão prejudicado. A educaçãoambiental chegou até as escolas, por meio de aulas de conscientização. Empresas passaram a financiar projetos de sustentabilidade e fazer uso dessa filosofia em seus negócios e em menor escala, a preocupação em colaborar chegou até nossas casas através de um ato bem simples: coleta seletiva.
coleta seletiva consiste na separação de materiais que podem passar por processo de reciclagem. Essa separação é feita justamente por quem produziu esse lixo. Essa separação feita justamente por seu produtor evita a contaminação do que pode ser reaproveitado e também diminui os custos do reaproveitamento.
A primeira etapa é separar o lixo biodegradável dos demais: produtos como restos de carne, vegetais e frutas não são recicláveis e poderão ter como destino aterros sanitários ou o sistema de valorização de resíduos.
Em seguida temos de separar os outros materiais: papel, metal, vidro, plástico e madeira não devem estar misturados. A separação serve para o que puder ser reutilizado seja facilmente identificável sem oferecer perigo aos que trabalharão nesse processo.
mat n recicla Lixo Reciclável e não Reciclável
Em cidades maiores onde a coleta seletiva é uma realidade há lugares adequados para o descarte de cada material, simbolizadas através das cores das latas do lixo. São elas:
  • Azul - Papel/Papelão
  • Amarelo - Metal
  • Verde - Vidro
  • Vermelho - Plástico
  • Marrom - Orgânico
  • Laranja – Resíduos perigosos
  • Preto - Madeira
  • Cinza – Resíduos gerais não recicláveis ou misturados, ou contaminado não passível de separação
  • Roxo – Resíduos radioativos
  • Branco – Resíduos ambulatoriais e de serviço de saúde
Para quem quer entrar nessa luta e não fazer feio na hora de ajudar, é preciso saber que tipo de material pode ser reciclado. Então fique atento nessa lista:
Papel:  folhas de papel, jornais, revistas, papelão, cartões, envelopes e caixinhas do tipo Tetra Pak podem ser recicladas. Não é o caso de adesivos, etiquetas, papel-carbono, fotografias, papeltoalha, papel higiênico e papel de fax.
Metal: latas de alumínio e de aço, ferragens, canos, arames e esquadrias podem ser reaproveitadas através da reciclagem. Isso não acontece com clipes, grampos, esponjas de aço, latas de combustível, tinta ou veneno, pilhas ou baterias.
Plástico:  PETS, garrafas de água mineral, brinquedos, baldes, embalagens de produtos de higiene podem ser reaproveitados. Já itens como cabos de panela, material acrílico e espuma não são reutilizáveis.
Vidro:  potes de vidro, copos, garrafas, frascos e garrafas de molho podem ser reciclados. Já os espelhos, lâmpadas, porcelanas, cristais, cerâmica e ampolas de medicamentos não são consideráveis reciclados.
Atenção! Não se esqueça de que itens como pilhas baterias e lâmpadas têm componentes que podem contaminar o solo caso sejam descartados de forma inadequada. Portanto informe-se com a prefeitura de seu município ou com o fabricante do produto para saber onde e como fazer esse descarte da maneira correta.
Faça sua parte, seja consciente, converse com sua família, parentes e amigos... As atuais e futuras gerações agradecem.

domingo, 19 de agosto de 2012


Assim, não se deve queimar, porque:
  1. Queimar é crime ambiental (Art 54 da Lei 9 605, de 12/2/98): “É crime causar poluição de qualquer natureza....”. A lei prevê prisão e multa para os infratores.
  2. A maioria das pessoas quer respirar ar puro, tem o direito de respirar ar puro.
  3. Geralmente, perto das queimadas e das fumaças existem mulheres grávidas, bebês, crianças, idosos, pessoas doentes, transplantadas, operadas, em tratamento, portadores de doenças cardíacas e respiratórias etc. Você já pensou nisso?
  4. O meio ambiente, incluindo-se as pessoas, precisa ser respeitado.
  5. As queimadas e as fumaças são inimigas da vida, da saúde e do bem estar de todos.
  6. Todas as fumaças são compostas de material químico tóxico. As fumaças são tudo de mau para as pessoas. As fumaças liberadas na atmosfera não trazem qualquer benefício para os seres humanos.
  7. As queimadas podem prejudicar o próprio queimador e seus familiares.
8. Não há um nível seguro para a poluição do ar. Acima do nível zero, qualquer poluição atmosférica é perigosa, já que uma parcela da população apresenta hipersensibilidade aos poluentes do ar.
Portanto, pense nisso. Converse com seus filhos, vizinhos, colegas e amigos.  Não queime, não jogue lixos e rejeitos em locais impróprios. Previna as queimadas e atue contra elas. Defenda o seu e o nosso direito de respirAR.

Cuidado a dengue não acabou, so voltar as chuvas que ela volta....


Infelizmente encontramos esse material em residências onde os moradores deveriam fazer a limpeza e cuidar para que a Dengue não volte, mas a realidade nua e crua, a Vigilância em Saúde Ambiental está atuando para que atitudes desta maneira seja eliminadas e ainda estamos encaminhando o cidadão para a Promotoria Pública, pois na legislação isso configura crime contra a saúde pública.

Contamos com a colaboração da população para que fatos deste tipo não aconteça...