ANTES DE PEGAR UM ANIMAL DE RUA OU ADOTAR TOME OS SEGUINTES CUIDADOS ABAIXO DESCRITOS
VOCÊ SABIA?
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Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.
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Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.
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Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.
Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove e exercite-o regularmente.
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Evite problemas com a Legislação vigente maus tratos a animais é crime ambiental e é previsto na Lei, tome cuidado pois a legislação prevê detenção e multa.
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- LEI
Nº 2.990, DE 10 DE MAIO DE 2005, Sistematiza a
Posse Responsável de cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências.
2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98,"Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".
Denúncias podem ser feitas a Vigilância em Saúde Ambiental pelo telefone (67) 3596-1147 ou pelo e-mail: saudeambiental@smscassilandia.com.br o sigilo ao denunciante será garantido.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
R. João Cristino da Silva, 434 - Centro/Cassilândia-MS.
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