quarta-feira, 22 de agosto de 2012


ANTES DE PEGAR UM ANIMAL DE RUA OU ADOTAR TOME OS SEGUINTES CUIDADOS ABAIXO DESCRITOS





VOCÊ SABIA?


Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.


Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.

Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.

Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.


Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove e exercite-o regularmente.

Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.

Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.


Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.

Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).
Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.

Evite problemas com a Legislação vigente maus tratos a animais é crime ambiental e é previsto na Lei, tome cuidado pois a legislação prevê detenção e multa.
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- LEI Nº 2.990, DE 10 DE MAIO DE 2005, Sistematiza a Posse Responsável de cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.


2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98,"Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos "
Denúncias podem ser feitas a Vigilância em Saúde Ambiental pelo telefone (67) 3596-1147 ou pelo e-mail: saudeambiental@smscassilandia.com.br o sigilo ao denunciante será garantido.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
R. João Cristino da Silva, 434 - Centro/Cassilândia-MS. 




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