sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Medicamentos vencidos o que fazer?

Descarte de Medicamentos
   

Podemos jogar em qualquer lugar?

No lixo comum? 
O que fazer?

Vamos ver na matéria segundo as informações da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Aspectos gerais



Situação atual...

No Brasil ainda não se tem uma regulamentação específica no âmbito nacional relacionada ao gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de medicamentos descartados pela população; 

Frequentemente chegam dúvidas e reclamações nos serviços de atendimento aos usuários do SNVS sobre a inexistência de critérios definidos e serviços estruturados para a devolução ou a coleta de medicamentos;

Existe diversidade de regulamentações e iniciativas nos estados e municípios de recolhimento, devolução, doação e descarte de resíduos de medicamentos pela população. 

USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

“uso racional de medicamentos”, de acordo com a OMS, quando “pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (OMS, Conferência Mundial sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985)

Não geração / Redução de Resíduos de Medicamentos 

Descarte de Medicamentos

  • Dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente. 
  • Apresentações não condizentes com a duração do tratamento. 
  • Não implantação do fracionamento de medicamentos pela cadeia farmacêutica. 
  • Interrupção ou mudança de tratamento. 
  • Distribuição aleatória de amostras-grátis. 
  • Gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas empresas e estabelecimentos de saúde. 
  • Carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde.
ONDE SÃO DESCARTADOS OS MEDICAMENTOS  VENCIDOS  OU  AS  SOBRAS  DE  MEDICAMENTOS?

Riscos do descarte inadequado de medicamentos


  • Riscos à saúde de crianças ou pessoas carentes que possam reutilizá-los. 
  • Reuso indevido de sobras de medicamentos - reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas. 
  • Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas - Sinitox: medicamentos ocupam primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações desde 1996 (2009 – 21.582 / 27%) 
  • Agressão ao meio ambiente - contaminação da água, do solo e de animais.
Contexto legal - Medicamentos

  • Lei nº 5991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 
  • Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos ... 
  • Portaria nº 3.916/1998 - Política Nacional de Medicamentos. 
  • Resolução CNS nº 338/2004 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Contexto legal – Resíduos 
  • §Resolução CONAMA  nº. 358, de 29 de abril de 2005, Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
  • § Lei  nº.  11.445, de 05 de janeiro de 2007, Estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
  • § Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  • § Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, Regulamenta a Lei nº 12.305/2010.
  • Portaria 344/98 e a Instrução Normativa n°. 6/2009 - Regulamento Técnico de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 306/2004 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 56/2008 - Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 81/2008 – Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 88/2008 - Proíbe em inaladores a presença do gás CFC, um propulsor que danifica a camada protetora de ozônio. 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº.44/2009 – Dispões sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias. 
Contexto legal – Projetos de Lei

  • PLC N° 595/2011 - Altera o Artigo 6ª à Lei 5.991/1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos 
  • PLS N° 148/2011 - Altera a Lei nº 12.305/2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário. 
  • PL N° 396/2011 -Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos. 
  • PLS N° 229/2010 - Altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde pelos Municípios. 
  • PLS N° 8044/2010 - Institui a Política Nacional de Medicamentos. 
  • PL N° 5.087/2009 - Obriga as industrias farmacêuticas e as empresas de distribuição de medicamentos, a dar destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos e dá outras providências. 
  • PLS N° 259/2008 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a impressão do número do lote e das datas de fabricação e de validade de medicamentos. 
  • PL N° 718/2007 - Altera o Decreto-Lei nº 467/1969, para dispor sobre a devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário. 
  • PL N° 7.029/2006 - Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei nº 6.360/1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências. 
  • PL N° 1.564/2003 - PLC61/2006 - Altera a Lei nº 9.787/1999, dispondo sobre a prescrição de medicamentos pela 
  • PL N°3.125/2000 - Altera dispositivos da Lei nº 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências. 
Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12305/10

Objetivo:

Destinação final ambientalmente adequada, com a finalidade de preservar a saúde pública e proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente.

Art. 9º - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: 

não geração, redução, reutilização, reciclagem tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada.


Ações da ANVISA - SNVS 

  • Descarte de Medicamentos: prioridade estratégica na Agenda Regulatória de 2010. 
  • Implantação do Grupo Técnico – GT Descarte de Medicamentos da Anvisa. 
  • Fortalecimento da discussão no âmbito da Anvisa e do Ministério da Saúde 
  • Integração com o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos 
  • Criação do Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos – GTT de Medicamentos, no âmbito da PNRS 
  • Organização do Painel de Descarte de Medicamentos – 15/4/2011

Grupo de Trabalho Temático - GTT de Medicamentos 

  • Aprovação pelo GTA / Comitê Orientador em 16/3/2011. 
  • Composição do GTT: 
  • Poder Público: - União (MMA, MS, Min.Cidades) e Estados e Municípios (Conass e Conasems) 
  • Setor empresarial: Indústrias, Distribuidoras, Estabelecimentos Farmacêuticos 
  • Instituições de Ensino 
  • Entidades Profissionais 
  • Elaboração da proposta para implementação da logística reversa na cadeia do medicamento, para apresentar para o Grupo Técnico Assessor - GTA e Comitê Interministerial da PNRS. 
  • CONSTRUÇÃO DE ACORDOS SETORIAS 
Em Cassilândia todas as Unidades de Saúde da Família estão aptas a receber os medicamentos vencidos ou que ainda não venceram, procure o seu PSF e se informe como levar o medicamento, não jogue no lixo comum, além de ser crime ambiental você estará ajudando a preservar o meio ambiente, a fauna, a flora e os nossos mananciais (água).

Maiores informações poderão ser obtidas pelo Fone: 67 3596-1147, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental ou pelo e-mail: saudeambiental@smscassilandia.com.br

Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
Unidade Técnica de Regulação – UNTEC 
61 3462-6725 
www.anvisa.gov.br 
0800 642 9782






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