Descarte de Medicamentos
Podemos jogar em qualquer lugar?
No lixo comum?
O que fazer?
Objetivo:
Destinação final ambientalmente adequada, com a finalidade de preservar a saúde pública e proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente.
Vamos ver na matéria segundo as informações da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Aspectos gerais
Situação
atual...
No Brasil ainda não se tem uma regulamentação específica no âmbito nacional relacionada ao gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de medicamentos descartados pela população;
Frequentemente chegam dúvidas e reclamações nos serviços de atendimento aos usuários do SNVS sobre a inexistência de critérios definidos e serviços estruturados para a devolução ou a coleta de medicamentos;
Existe diversidade de regulamentações e iniciativas nos estados e municípios de recolhimento, devolução, doação e descarte de resíduos de medicamentos pela população.
USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
Há “uso racional de medicamentos”, de acordo com a OMS, quando “pacientes recebem
medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às
suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si
e para a comunidade” (OMS, Conferência Mundial sobre Uso Racional de
Medicamentos, Nairobi, 1985)
Não geração / Redução de Resíduos de Medicamentos
Descarte
de Medicamentos
- Dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente.
- Apresentações não condizentes com a duração do tratamento.
- Não implantação do fracionamento de medicamentos pela cadeia farmacêutica.
- Interrupção ou mudança de tratamento.
- Distribuição aleatória de amostras-grátis.
- Gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas empresas e estabelecimentos de saúde.
- Carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde.
ONDE SÃO
DESCARTADOS OS MEDICAMENTOS VENCIDOS
OU AS SOBRAS DE
MEDICAMENTOS?
Riscos
do descarte inadequado de medicamentos
- Riscos à saúde de crianças ou pessoas carentes que possam reutilizá-los.
- Reuso indevido de sobras de medicamentos - reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas.
- Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas - Sinitox: medicamentos ocupam primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações desde 1996 (2009 – 21.582 / 27%)
- Agressão ao meio ambiente - contaminação da água, do solo e de animais.
Contexto
legal - Medicamentos
- Lei nº 5991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos ...
- Portaria nº 3.916/1998 - Política Nacional de Medicamentos.
- Resolução CNS nº 338/2004 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Contexto
legal – Resíduos
- §Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005, Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
- § Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
- § Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- § Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, Regulamenta a Lei nº 12.305/2010.
- Portaria 344/98 e a Instrução Normativa n°. 6/2009 - Regulamento Técnico de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
- Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 306/2004 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 56/2008 - Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
- Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 81/2008 – Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados.
- Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 88/2008 - Proíbe em inaladores a presença do gás CFC, um propulsor que danifica a camada protetora de ozônio.
- Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº.44/2009 – Dispões sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias.
Contexto
legal – Projetos de Lei
- PLC N° 595/2011 - Altera o Artigo 6ª à Lei 5.991/1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos
- PLS N° 148/2011 - Altera a Lei nº 12.305/2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário.
- PL N° 396/2011 -Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos.
- PLS N° 229/2010 - Altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde pelos Municípios.
- PLS N° 8044/2010 - Institui a Política Nacional de Medicamentos.
- PL N° 5.087/2009 - Obriga as industrias farmacêuticas e as empresas de distribuição de medicamentos, a dar destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos e dá outras providências.
- PLS N° 259/2008 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a impressão do número do lote e das datas de fabricação e de validade de medicamentos.
- PL N° 718/2007 - Altera o Decreto-Lei nº 467/1969, para dispor sobre a devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário.
- PL N° 7.029/2006 - Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei nº 6.360/1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências.
- PL N° 1.564/2003 - PLC61/2006 - Altera a Lei nº 9.787/1999, dispondo sobre a prescrição de medicamentos pela
- PL N°3.125/2000 - Altera dispositivos da Lei nº 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências.
Política
Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12305/10
Destinação final ambientalmente adequada, com a finalidade de preservar a saúde pública e proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente.
Art. 9º - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
não geração, redução, reutilização, reciclagem tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada.
Ações da ANVISA - SNVS
- Descarte de Medicamentos: prioridade estratégica na Agenda Regulatória de 2010.
- Implantação do Grupo Técnico – GT Descarte de Medicamentos da Anvisa.
- Fortalecimento da discussão no âmbito da Anvisa e do Ministério da Saúde
- Integração com o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Criação do Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos – GTT de Medicamentos, no âmbito da PNRS
- Organização do Painel de Descarte de Medicamentos – 15/4/2011
Grupo
de Trabalho Temático - GTT de Medicamentos
- Aprovação pelo GTA / Comitê Orientador em 16/3/2011.
- Composição do GTT:
- Poder Público: - União (MMA, MS, Min.Cidades) e Estados e Municípios (Conass e Conasems)
- Setor empresarial: Indústrias, Distribuidoras, Estabelecimentos Farmacêuticos
- Instituições de Ensino
- Entidades Profissionais
- Elaboração da proposta para implementação da logística reversa na cadeia do medicamento, para apresentar para o Grupo Técnico Assessor - GTA e Comitê Interministerial da PNRS.
- CONSTRUÇÃO DE ACORDOS SETORIAS
Em Cassilândia todas as Unidades de Saúde da Família estão aptas a receber os medicamentos vencidos ou que ainda não venceram, procure o seu PSF e se informe como levar o medicamento, não jogue no lixo comum, além de ser crime ambiental você estará ajudando a preservar o meio ambiente, a fauna, a flora e os nossos mananciais (água).
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Fone: 67 3596-1147, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental ou pelo e-mail: saudeambiental@smscassilandia.com.br
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Unidade Técnica de Regulação – UNTEC
61 3462-6725
www.anvisa.gov.br
0800 642 9782
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